Navegar pela indústria da música já é desafiador o suficiente sem precisar lidar com pessoas roubando suas ideias ou royalties não pagos. Todos conhecemos histórias de artistas que perderam dinheiro por causa de contratos ruins com gravadoras ou editoras, pela falta de proteção adequada de suas obras ou até por processos envolvendo uso não autorizado de criações de terceiros. A boa notícia é que se educar para evitar esses problemas nunca foi tão acessível quanto agora.
Embora as leis de direitos autorais e publicação musical possam parecer complexas, entender os fundamentos dessas áreas é uma forma poderosa de proteger seu trabalho, aumentar seus ganhos e lidar melhor com questões legais. Este guia introdutório foi criado para desmistificar os mitos mais comuns sobre publicação e direitos autorais, além de simplificar os aspectos legais e financeiros ligados a direitos autorais, publicação, licenciamento e aos diferentes tipos de royalties musicais.
Introdução aos direitos autorais na música
Antes de falarmos sobre publicação musical e royalties, é importante entender os direitos autorais na música. O conceito surgiu em 1710, na Grã-Bretanha, com o Statute of Anne, que concedia aos autores direitos exclusivos sobre seus livros por um período limitado. Décadas depois, o Copyright Act de 1842 definiu que os direitos autorais valeriam por 42 anos ou pela vida do autor, mais sete anos após sua morte.
Nos Estados Unidos, os direitos autorais foram incorporados à Constituição para "promover o progresso da ciência e das artes úteis" ao garantir aos autores direitos exclusivos sobre suas obras por tempo limitado.
E como isso se aplica à música hoje? Primeiro, vamos desmistificar um mito comum: o "direito autoral do pobre" — enviar sua obra pelo correio para si mesmo. Embora isso comprove a data de criação, não oferece proteção legal reconhecida.
Atualmente, os direitos autorais são aplicados automaticamente quando uma obra é fixada em um meio tangível. Para músicas, isso ocorre ao escrever, gravar ou salvar a obra em arquivo. A partir desse momento, a música é sua propriedade intelectual, e você tem direitos exclusivos de distribuição, execução pública, criação de obras derivadas e reprodução. Esses direitos geralmente duram 70 anos após a morte do compositor.
Os direitos autorais musicais têm dois componentes principais:
- Composição: abrange melodia, harmonia, letras e palavras associadas à música;
- Gravação de áudio: refere-se à performance registrada da composição, incluindo detalhes de execução, mixagem e masterização.
Se você compõe e grava uma música do zero, possui os direitos sobre ambos.
Introdução aos direitos autorias no Brasil
No Brasil, os direitos autorais são garantidos automaticamente quando uma obra é fixada em um meio tangível, como gravações ou partituras, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). A legislação protege tanto a composição musical quanto a gravação de áudio. Os direitos patrimoniais duram 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, enquanto os direitos morais, que garantem o reconhecimento da autoria e a integridade da obra, são irrenunciáveis e perpétuos.
Embora o registro da obra não seja obrigatório para garantir proteção, ele facilita a comprovação de autoria em disputas legais. No Brasil, o registro pode ser feito em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional ou associações de gestão coletiva, como a UBC (União Brasileira de Compositores) e a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), que também ajudam na arrecadação e distribuição de direitos autorais.
Registrando os direitos autorais da sua música
Se os direitos autorais são automáticos quando sua música é criada, por que registrá-los? O registro serve como prova legal de propriedade, indispensável em disputas judiciais. Nos EUA, por exemplo, é obrigatório para processar violações em tribunais federais. Além disso, registrar a obra até cinco anos após sua publicação garante presunção de validade dos direitos nos tribunais. O registro também traz outras vantagens. Ele facilita acordos de licenciamento e a coleta de royalties, pois comprova sua autoria. Em casos de violação, permite buscar indenizações mais altas, conhecidas como "danos estatutários", sem precisar comprovar perdas financeiras. Por fim, ter a obra registrada desencoraja usos não autorizados.
Mas afinal, como registrar sua música? Primeiro, ela precisa estar em uma forma tangível, como partitura, arquivo digital ou gravação. Nos EUA, o registro é feito no Escritório de Direitos Autorais (US Copyright Office) por meio de um formulário (eCO, no caso online), pagamento de uma taxa e envio de uma cópia da obra. Após o processo, você recebe um certificado comprovando a proteção legal. Cada país tem seu próprio sistema, então é importante verificar os requisitos locais.
Registrando direitos autorais no Brasil
Embora os direitos autorais sejam garantidos automaticamente no Brasil, o registro é recomendado para comprovar autoria e proteger sua obra. Ele pode ser feito na Fundação Biblioteca Nacional ou em associações de gestão coletiva, como a UBC ou a Abramus, que também ajudam na arrecadação de royalties.
Para registrar, basta preencher um formulário com informações da música, anexar a partitura ou gravação, pagar uma taxa e enviar os documentos ao órgão responsável. Após a aprovação, você recebe um certificado que comprova a propriedade intelectual, essencial para licenciamento, coleta de royalties e proteção contra uso indevido.
Publicação musical
Agora que sua música ou coleção de músicas está protegida por direitos autorais, você pode querer vendê-las ou disponibilizá-las para uso por outras pessoas. Em termos de direitos de propriedade, a gravação de áudio – a gravação real de uma performance – geralmente é de propriedade de uma gravadora ou dos próprios artistas que realizaram a gravação. Já um editor musical é responsável por gerenciar os direitos das músicas e garantir que você receba pagamentos sempre que sua música for utilizada.
A publicação musical é uma indústria global multibilionária e tem sido um pilar fundamental do mercado musical há mais de um século. Essencialmente, os editores musicais gerenciam os direitos autorais das músicas, desempenhando diversas funções, como licenciar e promover músicas para uso em filmes, TV e outros meios; assegurar que artistas gravem suas obras; e registrar músicas em Organizações de Direitos de Execução Pública (PROs). Além disso, eles monitoram e coletam royalties de gravadoras, estações de rádio, serviços de streaming, redes de TV, emissoras e até mesmo de locais como casas de shows, bares e restaurantes.
Dependendo de suas necessidades e objetivos, existem geralmente três tipos principais de contratos de publicação, cada um com sua própria estrutura e benefícios.
Contrato de administração
Esse é o tipo mais básico de contrato de publicação. Nele, o compositor mantém a propriedade total dos direitos autorais de sua música, mas contrata um editor para gerenciar as operações diárias em seu nome, como:
- Registrar as músicas em PROs;
- Coletar royalties;
- Licenciar as obras.
Nesse tipo de acordo, o editor geralmente cobra uma taxa de administração pelos serviços, que varia entre 10% e 15%.
Contrato de co-publicação
Nesse modelo, o compositor e o editor compartilham a propriedade dos direitos autorais da música, com o compositor retendo uma parte maior dos direitos de publicação (geralmente 75%). Em termos de remuneração, ambas as partes costumam dividir os royalties em uma proporção de 50/50.
Diferentemente do contrato de administração, no contrato de co-publicação, o editor promove ativamente suas músicas para possíveis usuários. Além disso, os compositores geralmente recebem um adiantamento (advance), que é recuperável contra ganhos futuros. Ao oferecer um adiantamento, o editor assume certo nível de risco e, por isso, tende a oferecer serviços criativos, como feedback sobre suas composições.
Vale ressaltar que os contratos de co-publicação frequentemente incluem uma cláusula que permite ao editor reter certos direitos após o término do contrato, como o direito de continuar coletando royalties ou usar a música de formas específicas por um período definido — ou até indefinidamente.
Contrato de publicação completa ou padrão
Esse contrato vai além do de co-publicação, com o editor retendo 100% da participação nos direitos das músicas criadas ou atribuídas durante o período estipulado no contrato. Os compositores tendem a receber uma porcentagem menor das receitas totais. Em contrapartida, os editores desempenham um papel altamente ativo no desenvolvimento da carreira do artista, e os compositores geralmente recebem um adiantamento maior.
Isso pode ser crucial para artistas em início de carreira, pois lhes permite investir em suas carreiras e cobrir despesas enquanto se dedicam à composição de músicas. No entanto, com o crescimento dos serviços de streaming e das diversas plataformas disponíveis para que compositores e produtores se autopromovam, é justo dizer que os contratos de publicação completa ou padrão não são tão comuns quanto eram antigamente.
Publicação musical no Brasil
No Brasil, a publicação musical segue uma dinâmica semelhante à internacional, com algumas diferenças legais e operacionais. Os editores musicais gerenciam os direitos autorais, promovem obras e arrecadam royalties, mas frequentemente em parceria com associações de gestão coletiva como UBC, Abramus, Socinpro e outras ligadas ao ECAD. Essas associações são essenciais no registro e na distribuição de direitos autorais no país.
Ao contrário dos EUA, onde são comuns contratos de administração e co-publicação, no Brasil a relação entre compositores e editores é mais flexível, adaptada às condições locais. O ECAD centraliza a arrecadação de royalties de execução pública, o que simplifica o processo, mas limita a autonomia dos editores.
Além disso, compositores podem optar pela autogestão de seus direitos autorais, utilizando plataformas digitais para promover e monetizar suas músicas, sem a intermediação de grandes editoras. Esse modelo tem se fortalecido com o crescimento das plataformas de streaming e redes sociais.
Acordos de licenciamento
Os acordos de licenciamento protegem seus direitos e sua propriedade intelectual, garantindo que você receba uma compensação justa pelo uso do seu trabalho. Independentemente de assinar ou não com um editor musical, é fundamental compreender seu papel na monetização da sua música.
Em última análise, os editores têm o objetivo de maximizar o alcance e o potencial de receita da sua obra antes de recolher os royalties. Eles possuem a experiência necessária para lidar com o licenciamento das suas músicas e negociar termos e taxas em seu nome, ao mesmo tempo que buscam criar múltiplas fontes de receita.
Geralmente, existem três tipos principais de acordos de licenciamento que abrangem os diversos canais de vendas disponíveis atualmente:
- Licença mecânica: A Mechanical Licenses Company (Mecolico) foi a primeira sociedade a licenciar direitos mecânicos em 1910. As licenças mecânicas abrangem os direitos de reprodução e distribuição mecânica de músicas em formatos físicos ou digitais;
- Licença de execução pública: Esse tipo de acordo cobre os direitos de um artista de executar uma música publicamente, seja no rádio, em um local ao vivo ou por meio de serviços de streaming;
- Licenciamento de sincronização (sync licensing): Esse tipo de licenciamento cobre os direitos de uso de uma música em ‘sincronização’ com mídias visuais, como programas de TV, filmes ou comerciais.
Licenciamento no Brasil
No Brasil, o licenciamento e a arrecadação de royalties seguem estruturas próprias, com a centralização em entidades como o ECAD e associações de gestão coletiva:
- Licença mecânica: A reprodução de músicas (física ou digital) é gerida pelo ECAD e associações como UBC, Abramus e outras. Elas centralizam a arrecadação e distribuição dos royalties de CDs, DVDs, streaming e downloads, sem a intervenção de sociedades específicas como nos EUA;
- Licença de execução pública: Também centralizada no ECAD, que coleta royalties de execuções em rádios, TV, shows, restaurantes e outros locais comerciais. Isso simplifica a arrecadação, mas limita a negociação direta entre artistas e empresas;
- Licenciamento de sincronização: Esse tipo de licenciamento é negociado diretamente entre detentores de direitos autorais e produtores de conteúdo visual. Não há um órgão central para gerenciar esses royalties, e o mercado de sync no Brasil é menor comparado aos EUA e Europa.
Tipos de royalties musicais
Um aspecto essencial dos acordos de licenciamento, os royalties são pagamentos feitos aos proprietários de uma propriedade intelectual em troca do uso de suas obras — nesse caso, suas músicas. Para músicos, os royalties são gerados sempre que suas músicas são transmitidas por streaming, tocadas no rádio, usadas em filmes, exibidas na TV ou utilizadas por terceiros.
Naturalmente, os royalties estão diretamente relacionados aos tipos de acordos de licenciamento mencionados acima. De forma geral, existem dois tipos principais de royalties musicais, descritos a seguir.
Royalties mecânicos
Gerados por uma composição sempre que ela é reproduzida fisicamente ou digitalmente. Originalmente aplicados a vendas físicas, como CDs e vinis, os royalties mecânicos agora abrangem downloads digitais — como no iTunes e Amazon — e serviços de streaming interativos, como Spotify e Apple Music.
Royalties de execução pública
Esses royalties são pagos ao compositor ou titular dos direitos autorais sempre que uma composição é executada publicamente, o que inclui gravações ao vivo, shows, transmissões no rádio, TV ou serviços digitais de música.
Seja você sua própria publicação ou tendo assinado com um editor, alguém precisa coletar esses royalties para que você seja pago. Felizmente, os editores já possuem relações diretas com PROs (Organizações de Direitos de Execução Pública) e outras sociedades de arrecadação, permitindo que eles coletem royalties em seu nome antes de reterem sua parte com base nos termos acordados em contrato. Além disso, como autor de uma composição, você precisará se filiar a uma PRO que será responsável por coletar a parte dos royalties destinada ao compositor.
Royalties no Brasil
A arrecadação e distribuição de royalties no Brasil seguem uma estrutura centralizada pelo ECAD, com algumas diferenças em relação aos sistemas internacionais:
- Royalties mecânicos: São geridos pelo ECAD e associações como UBC e Abramus, que arrecadam de reproduções físicas, downloads e streaming. Diferente de outros países, onde negociações diretas entre compositores e plataformas são mais comuns;
- Royalties de execução pública: Arrecadados exclusivamente pelo ECAD, que distribui os valores para os artistas de shows, rádios, eventos e locais comerciais. A personalização nos contratos é menor do que em outros países;
- Arrecadação centralizada: A centralização no ECAD facilita a arrecadação, mas limita a flexibilidade para negociação direta de royalties, especialmente para artistas sem editoras ou equipes próprias;
- Filiação obrigatória: Para receber royalties, compositores devem se filiar a uma associação de gestão coletiva, como UBC ou Abramus, diferente de países onde o acesso é direto via PROs.
Registro em uma PRO (Organização de Direitos de Execução Pública)
Praticamente todos os países possuem uma PRO. Nos Estados Unidos, as maiores são a Broadcast Music, Inc. (BMI) e a American Society of Composers, Authors, and Publishers (ASCAP). Essas organizações, juntamente com a SESAC e a GMR, representam compositores, autores e editores musicais, cobrando taxas de licenciamento em nome deles e distribuindo os valores arrecadados como royalties para seus membros.
Para se registrar em uma das maiores PROs, basta acessar o site oficial da organização, criar uma conta para verificar sua identidade e enviar um formulário de inscrição com informações sobre você e suas músicas/composições, como títulos, letras e outros dados relevantes. Algumas PROs oferecem associação gratuita, enquanto outras cobram uma taxa, e algumas até funcionam apenas por convite. Após o processamento e a aprovação da sua inscrição, você receberá uma confirmação e um número de associação.
Vale lembrar que as PROs coletam apenas royalties de execução pública. Outros tipos de organizações de direitos musicais (MROs) coletam outros tipos de royalties. Nos EUA, por exemplo, os royalties mecânicos de serviços de streaming digital, como Spotify, Apple Music ou YouTube, são coletados pelo Mechanical Licensing Collective (MLC), enquanto os downloads e as vendas físicas, como CDs e vinis, são geralmente gerenciados por licenças mecânicas tradicionais, administradas por entidades como a Harry Fox Agency (HFA). O processo para se registrar em uma MRO é semelhante ao de uma PRO.
Embora cada país tenha suas próprias MROs, muitas possuem acordos de reciprocidade que permitem a coleta e distribuição de royalties globalmente. No entanto, devido à diversidade de redes existentes de país para país, pode ser útil se registrar com um Administrador de Publicação. Essas empresas garantem que suas músicas sejam registradas em todas as organizações relevantes para receber toda a renda potencial das suas composições. Alguns administradores de publicação ainda oferecem suporte em marketing ou buscam ativamente oportunidades de sincronização e outras fontes lucrativas em seu nome. Administradores de publicação bem reconhecidos incluem Songtrust, CD Baby e TuneCore Publishing.
Registro no Brasil
No Brasil, o registro de obras de música ocorre principalmente através de associações de gestão coletiva de direitos autorais, com o apoio do ECAD:
- Centralização do sistema: A arrecadação de royalties de execução pública é centralizada no ECAD, que distribui os valores por meio das associações. Artistas precisam se filiar para receber seus royalties;
- Cadastro de obras: Os compositores devem registrar suas obras diretamente nas associações, fornecendo informações detalhadas sobre a composição, ao contrário dos EUA, onde o registro é feito diretamente nas PROs;
- Royalties mecânicos: No Brasil, os royalties mecânicos são geridos por editoras ou plataformas como TuneCore e CD Baby, sem a intermediação do ECAD;
- Acordos de reciprocidade: O ECAD tem acordos com PROs de outros países para repassar royalties internacionais a artistas brasileiros;
- Taxas e filiação: As associações não cobram taxa de filiação, mas retêm uma porcentagem da arrecadação como taxa administrativa. Isso simplifica o processo em comparação com a fragmentação das PROs internacionais;
- Foco no ECAD: O ECAD gerencia exclusivamente royalties de execução pública, enquanto royalties mecânicos e outros direitos são administrados por editoras ou plataformas independentes.
Desafios legais e como enfrentá-los
Infelizmente, mesmo que sua obra esteja protegida por direitos autorais, administrada por um editor e/ou registrada em uma MRO, sempre existe o risco de infração de direitos autorais. Isso inclui a reprodução, distribuição, execução ou criação ilegal de obras derivadas baseadas na sua composição original.
Lidar com essas infrações pode ser um processo complexo, mas há medidas que você pode tomar para combatê-las. O primeiro passo é verificar se sua música foi usada sem permissão, comparando a suposta infração com sua composição original. Caso identifique o uso não autorizado, a abordagem inicial mais sensata é entrar em contato educadamente com a pessoa envolvida, informando sobre a infração e solicitando que ela interrompa o uso da sua música.
Se o infrator não responder, você pode enviar uma carta de cessação e desistência (cease and desist) para exigir que ele interrompa a atividade ilegal e desista da suposta infração de direitos autorais. Embora você possa redigir a carta por conta própria, contar com um advogado para escrevê-la aumenta as chances de que ela seja levada a sério pelo destinatário.
Para certas infrações online, você pode enviar uma notificação de remoção conforme a DMCA (Digital Millennium Copyright Act). Essa notificação exige que o provedor de serviços de internet (ISP) remova o conteúdo infrator e notifique o usuário que o publicou. Caso o destinatário acredite que a notificação não se aplica, ele pode apresentar uma contra-notificação.
Se essas medidas não forem bem-sucedidas e sua música continuar sendo distribuída ilegalmente, pode ser necessário entrar com um processo judicial para buscar indenização e fazer valer seus direitos autorais. Existem escritórios de advocacia e advogados especializados em questões legais relacionadas à música que podem oferecer suporte jurídico.
Embora o Brasil e os EUA compartilhem semelhanças no tratamento de infrações de direitos autorais, como o uso de notificações extrajudiciais e processos judiciais, existem diferenças marcantes no âmbito online (com a ausência de algo equivalente à DMCA) e no suporte fornecido por associações como o ECAD. Além disso, o sistema judicial brasileiro tende a ser mais demorado, o que pode representar um desafio adicional para compositores que buscam reparação.
Vale ressaltar que este artigo tem propósito informativo geral e não substitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas específicas, é sempre melhor consultar um advogado qualificado.
●●●Traduzido por Camila Miranda